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Ano III nº 33 - Segunda quinzena de janeiro de 2001

PRÁTICA ODONTOLÓGICA

Roberto Beltrán* - Lima (Peru)

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Para a grande maioria de cirurgiões-dentistas a prática odontológica está constituída exclusivamente pela atenção direta ao paciente. Este conceito de nossa atividade profissional deixa de lado uma porção muito importante do aporte que a Odontologia traz à sociedade. E mais, esta visão estreita é em parte responsável pela escassa vigência e influência política de que padece nossa profissão.
À luz deste conceito estreito da atividade profissional odontológica é freqüente escutar coisas como esta: ... – Dr. Chaves, fiquei sabendo que você se dedica agora à docência e que não mais pratica a Odontologia...
 
Entendamos que a PRÁTICA ODONTOLÓGICA compreende o conjunto total da atividade profissional que se realiza para enfrentar os problemas de saúde bucal. Os recursos de que se utilizam para este enfrentamento são variados em função da natureza da atividade que se trata. De acordo com o nosso modo de ver constituem a PRÁTICA ODONTOLÓGICA os seguintes campos de ação profissional:
 
1 Atendimento na clínica individual........ atendimento direto ao paciente
2 Administração........................... organização de serviços de atendimento coletivo
3 Docência .................................... formação de novos cirurgiões-dentistas
4 Pesquisa .............................. produção de conhecimento odontológico
5 Ação gremial ........................... representação oficial da profissão
6 Opinião especializada .......................... perícia legal, consultoria etc.
7 Intervenção política.................... legislação
8 Atividade burocrática .................. prática de governo em organismos do estado
9 Atividade associativa .................... associações profissionais
 
Para conseguir desde o início a compreensão do amplo horizonte de ação profissional, é necessário que as faculdades de Odontologia incluam em seus programas educativos experiências de contato direto do aluno com as distintas formas de PRÁTICA ODONTOLÓGICA.
 
Como exemplo faço referência à Faculdade de Estomatologia da Universidade Peruana “Cayetano Heredia”, na qual a primeira unidade curricular inclui uma visão panorâmica da Odontologia desde suas raízes históricas até suas formas atuais de exercício. Os alunos têm a oportunidade de visitar o Colégio Odontológico, instituição que por lei da República representa a profissão perante o governo e a sociedade. Também visitam o local e recursos da Academia de Estomatologia do Peru, a instituição científica odontológica mais antiga do País. Conhecem a Escola de Tecnologia Dental e a Federação Odontológica do Peru. Visitam serviços de saúde pública e escolas onde existem serviços para atenção à criança.

Convém também que ao longo da carreira, o futuro profissional tenha oportunidade de participar da vida das instituições científicas e institucionais e de atuar nos serviços públicos de saúde. Por outro lado, o aprendizado da profissão deve incluir o estudo da legislação em matéria de saúde, como parte da organização política do Estado.

Se trata, enfim, de que a profissão odontológica reconheça a amplitude de seu horizonte social e assuma com competência as obrigações que daí se derivam.


* O prof. Roberto Beltrán docente desde 1955, é professor titular da Faculdade de Estomatologia da Universidade Peruana Cayetano Heredia, da qual foi gestor, fundador e primeiro Decano; consultor da Opas/OMS desde 1967; ex-diretor de Programas da Fundação Kellogg. É também assessor da Presidência da Fola/Oral; autor do livro "Educación en Odontología – Manual del Profesor"; co-autor de "La práctica estomatológica en el Perú – Encuesta Nacional" e tem em preparação a obra "Aprendizaje intensivo a dedicación exclusiva".

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