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| Ano
V - Nº 68 - Junho de 2003 - 1ª Quinzena |
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Confiabilidade dos documentos digitais Cléber Bidegain Pereira* |
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| A agilidade e eficiência com que
transitam os documentos eletrônicos exigiam amparo legal para as
transações comerciais internacionais. E a riqueza de informações, em todas as áreas
de atividade humana, tornava impossível a guarda de tantos papéis. Na Medicina e
Odontologia, o grande volume dos prontuários impossibilitava o suporte em meios físicos
que devem ser preservados por 20 anos. Em boa hora, acordos internacionais criaram meios
para autenticação dos documentos eletrônicos, dando-lhes validade jurídica. O Brasil,
seguindo o caminho da comunidade mundial, viabilizou e legalizou as assinaturas digitais
sistemas criptografados - e da autenticação de documentos eletrônicos por
entidades ou empresas credenciadas. Ficou para o passado o tempo das polêmicas sobre a
legalidade dos arquivos digitais, hoje há leis que regulamentam o assunto, sem que paire
a mínima dúvida a respeito 1, 2, 3, 4 e 5 . Os arquivos eletrônicos proliferam de forma crescente na Odontologia, oferecendo significativas vantagens de armazenamento, busca, manipulação e cópias idênticas. Muitos destes arquivos já são produzidos em digital, como textos, odontograma, relatórios de freqüência, radiografias, eletromiografias, ressonância magnética, tomografias, fotografias etc. Alguns destes têm formato proprietário e seus originais não podem ser modificados, o que por si só lhes garante relativa confiabilidade. Porém, para que se tenha a validade jurídica inquestionável é necessária a autenticação utilizando um certificado digital emitido por Autoridade Credenciada. Então sim, um documento assinado, com certificado digital, tem a garantia de integridade (a informação não pode ser modificada), de não repúdio (a origem não pode ser negada inverte-se o ônus da prova) além da garantia de autenticação (pois identifica a pessoa). Os documentos da Odontologia podem também ter a assinatura eletrônica ou identificação biométrica do paciente, adquirindo característica de maior validade do que as assinaturas em papel, que podem ser contestadas se não forem reconhecidas em cartório ou através de exames de perícia grafotécnica 6 e 7 . A disseminação da assinatura eletrônica não está longe. Será uma exigência da Receita Federal, em 2004, para todos os brasileiros com CPF. E a Identificação Biométrica do paciente, com a impressão digital escaneada e armazenada em Banco de Dados, é fácil de ser inserida em todos os documentos do consultório, inclusive no seguimento clínico, constituindo prova da concordância do paciente 8, 9, 10 e 11. Observa-se assim que os documentos eletrônicos assinados com certificado digital passam a ter maior confiabilidade, pela sua consistência jurídica, do que os papéis. O que não surpreende, pois sabe-se que os documentos em papéis, inclusive passaportes e o dinheiro, podem ser falsificados com extrema perfeição e certa facilidade. Os documentos que originalmente não são eletrônicos ou documentos antigos em meios físicos podem ser digitalizados e autenticados quando apresentados e conferidos por autoridade competente (Autoridade de Registro ou Cartório credenciado), que atesta a autenticidade com o original, dispensando, dessa maneira, o suporte físico, e assegurando validade jurídica para o documento eletrônico 12. Está é a realidade atual em que vivemos, onde não mais se restringe o uso dos documentos eletrônicos que inundaram e transformaram o mundo físico para o mundo digital. O desafio de transferir a credibilidade baseada em papel para o ambiente eletrônico está superado, basta apenas que cada um de nós supere a sua impregnação da Cultura-Papel.
Banco de Dados com Identificação Biométrica
Scanner para Identificação Biométrica REFERÊNCIAS:
*Cléber Bidegain Pereira é
especialista em Ortodontia, fundador e atual vice-presidente da Associação Brasileira de
Usuários de Computadores na Odontologia (Abuco) e fundador e patrono dos Departamentos de
Informática da Sociedade Paulista de Ortodontia (SPO) e Sociedade Gaúcha de Ortodontia
(Sogaor). |