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| Ano VII - Nº 100 - Julho de 2005 |
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A Odontologia e a Vigilância Sanitária Rui de Andrade Dammenhain* |
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O desconhecimento sobre a legislação sanitária, tanto na Odontologia como em outras profissões de saúde, é uma realidade que induz, muitas vezes, o profissional ao risco de exercer o ofício fora dos parâmetros legais. Já se vão seis anos desde que o grupo técnico de Odontologia do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) da Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo, que na época eu dirigia, elaborou e fez aprovar a norma técnica que estabelecia condições mínimas para a instalação e funcionamento de estabelecimentos de assistência odontológica no Estado de São Paulo. Foi uma norma pioneira, reconhecida com uma menção honrosa do CFO, que a enviou aos demais Estados do País como referência técnica. Não é possível deixar de citar, no entanto, a polêmica criada em torno de algumas das exigências, como a existência de, no mínimo, duas pias nos consultórios. Quantos e quantos telefonemas, quantos e quantos ofícios recebemos, alguns até agressivos, questionando a norma, dizendo que a mesma inviabilizaria a Odontologia. Passado o turbilhão inicial, a norma técnica, ou a “Resolução SS 15/99” , como é mais comumente citada, passou a ser incorporada por grande parte da classe odontológica, e mostrou que não inviabilizou coisa alguma, apenas contribuiu para a melhoria da qualidade dos serviços e para aumento do respeito da população para com a categoria. Estudos na área de marketing demonstram que a preocupação com qualidade e segurança é uma das mais eficazes ferramentas para cativar novos clientes. Atualmente dirigindo o Instituto Brasileiro de Auditoria em Vigilância Sanitária (www.inbravisa.com.br), o carinho especial pela Odontologia continua. Disponibilizamos no nosso site uma aula sobre as questões de vigilância sanitária que envolvem a Odontologia e que pode ser acessada gratuitamente por toda a categoria. Instituímos também um plano de auditoria , onde os consultórios são avaliados pela nossa equipe técnica, e após aprovação recebem um certificado de conformidade sanitária. Quantos e quantos colegas já obtiveram benefícios com este certificado! Seja para credenciamento em convênios seja para defesa em casos de processos judiciais. Dividir responsabilidades quanto a questões sanitárias é muito importante. Ao chegar na edição nº 100 do Jornal do Site, não posso deixar de parabenizar sua equipe editorial pelo contínuo apoio às questões envolvendo a Odontologia, e tenho a certeza que continuaremos juntos na missão de divulgar a legislação sanitária e contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços odontológicos instalados no Brasil.
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pelo autor * Rui de Andrade Dammenhain é cirurgião-dentista e especialista em Vigilância Sanitária. É também diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Auditoria em Vigilância Sanitária (Inbravisa). E-mail: inbravisa@inbravisa.com.br. |