![]() |
![]() |
| Ano IV - Nº 49 -Segunda quinzena de janeiro de 2002 |
Autogestão em Saúde Plínio Augusto Tomaz* |
![]() |
A assistência à saúde no Brasil é realizada tanto pelo serviço público quanto pelo privado. Mais especificamente, podemos afirmar que a atenção daquilo que nossa constituição define como "dever do estado e direito de todo cidadão" se dá 74% no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde) e 26% por conta do chamado Sistema Suplementar de Saúde, que é composto por empresas popularmente conhecidas como "convênios". Em outras palavras, 1 em cada 4 brasileiros não confia no atendimento médico-odontológico dado por instituições públicas e opta então por um sistema privado. O sistema suplementar de saúde, que tanto pode ser custeado pelo próprio indivíduo quanto por uma empresa, é composto por 4 grandes segmentos:
Com exceção das autogestões, todos os demais segmentos acima possuem fins lucrativos. Vamos ver então um pouco mais de perto o que são as empresas do tipo autogestão. Empresas dos diversos setores produtivos da economia, como indústrias, comércios, associações ou prestadores de serviço, por razões financeiras ou mesmo estratégicas, decidem criar seu próprio plano de saúde ao invés de contratar uma cooperativa, seguradora ou odontologia de grupo para a prestação deste serviço. Em outras palavras, dizemos que uma empresa é de autogestão quando esta faz a própria (auto) administração (gestão) do plano de saúde de seus funcionários. Veja estes exemplos: Cassi é o nome dado ao plano próprio criado pelo Banco do Brasil a seus funcionários e dependentes, assim como a Cabesp é dos funcionários do Banespa e a Sabesprev da Sabesp, Metrus do Metrô, etc. Esse importante segmento da saúde suplementar tem sido o principal responsável por equilibrar o mercado, tanto em qualidade quanto em preço, pois é, sem dúvida, o tipo de plano mais justo e social que existe. É também geralmente o mais econômico para a empresa pois não há gastos extras com propaganda, comissão de vendedores ou intermediários, além de ser o que melhor atende às necessidades particulares daquela empresa. Cabe aqui um importante aviso: há no mercado alguns planos de saúde (ou só odontológicos) que, equivocadamente, se auto-definem como sendo "autogestão". Tais empresas vendem um plano com "cobertura total", "sem carência" e principalmente "sem mensalidades", dizendo que o próprio consumidor decide quanto e como vai gastar seu dinheiro no plano. Isso parece muito bom até que se precise utilizar algumas semanas na UTI de um hospital ou fazer uma extensa reabilitação oral, só para citar alguns exemplos. Por esta pseudo-autogestão, quando se precisa utilizar o plano e só então - o cliente paga (geralmente direto ao credenciado) valores conforme uma tabela predefinida, o que pode às vezes, inviabilizar o seu pagamento. Se não usa não gasta, mas quando usa... É bom esclarecer que a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador e controlador dos planos de saúde criado pela Lei 9.961/00, define autogestão de forma a deixar tais empresas fora deste conceito, mesmo porque estas possuem fins lucrativos, constituindo uma modalidade à parte. Mesmo antes do advento da lei 9656/98 que regulamentou os planos de saúde, a autogestão tem procurado profissionalizar seus mecanismos de administração e criar centros de excelência e de referência ao mercado. Tem atingido seus objetivos. No Brasil, há 2 entidades associativas que representam este segmento: a ABRASPE (Associação Brasileira de Autogestões em Saúde Patrocinadas por Empresas) e o CIEFAS (Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde), cujos endereços e contatos estão no quadro abaixo. De qualquer maneira, procure conhecer mais as empresas junto às quais você está se credenciando para não levar gato por lebre.
* Plínio Augusto Rehse Tomaz é cirurgião-dentista e diretor da Tomaz Assessoria e Marketing S/C Ltda. Autor do livro "Marketing para Dentistas - Conquistando e Mantendo Clientes" (Navegar Editora, 2ª edição, 2001) - Página na Web: http://www.tomazmkt.com.br - e-mail: tomaz@tomazmkt.com.br |