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Ano V - Nº 78 - Dezembro de 2003 - 1ª Quinzena

Critérios de glosa1

Regina Juhas*

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Os critérios para pagamento de procedimentos são estipulados pelas operadoras para monitorar a qualidade da rede prestadora, por um lado, e para minimizar a sobre-utilização/sobre-faturamento de tratamentos, por outro. Em ambas as situações, o estabelecimento de parâmetros claros e fundamentados são imprescindíveis para que a parceria prestador-operadora seja saudável, e a satisfação do usuário mantida.

Além disso, é necessário que o prestador conheça:

  • Manual do Credenciado, observando os critérios administrativos e as diretrizes clínicas2 estipuladas para pagamento dos procedimentos;
  • Contrato de Prestação de Serviços, no item específico para recurso de glosa. Em geral, o prazo estipulado é de 30 a 60 dias. Deve-se verificar a existência de formulários e da forma de reapresentação da cobrança: fax, internet, correio, bem como os prazos fixados.

Quando ocorre a glosa de procedimentos realizados, durante a auditoria final, em geral encontramos duas situações:

  1. Glosas Administrativas: não estão relacionadas ao tratamento em si, mas à forma como é apresentada a cobrança dos procedimentos:
  • Falta de assinatura do usuário ou do cirurgião-dentista na Ficha Clínica (FC) ou Relatório de Contas.
  • Preenchimento incorreto ou incompleto dos campos odontograma, datas de atendimento, identificação do usuário, código do procedimento, etc.
  • Rasuras ou inutilização de campos em Relatórios de cobrança ou FC.
  • Falta de encaminhamentos a especialidades ou de solicitação de exames complementares.

Nestes casos, a apresentação ou correção do documento permite a cobrança do valor glosado. Em algumas situações, haverá necessidade de emitir um novo documento dentro do prazo contratual estipulado, para registro adequado do tratamento. As glosas administrativas são contornadas com o treinamento adequado do pessoal auxiliar. Caso você mesmo seja responsável pela documentação, o melhor a fazer é preencher os formulários no momento do atendimento.

É importante estar atento para cobertura e carência dos planos, casos de co-participação em especialidades – principalmente Prótese e Ortodontia, de forma a evitar cobranças de valores que não são devidos pela operadora.

  1. Glosas técnicas: relacionadas ao tratamento realizado, decorrem das diretrizes clínicas estipuladas pelas operadoras. Alguns exemplos:
    1. Restrições por idade/periodicidade:
  • Idade mínima: estabelece a idade mínima para alguns procedimentos como aplicação tópica de flúor, raspagem, curetagem, sessão de condicionamento, etc.;
  • Periodicidade – refere-se ao prazo para reconfecção de procedimentos como restaurações, próteses, de Periodontia, etc.
    1. Diretrizes Clínicas – padrões de qualidade: neste item, são observados os critérios de consenso da especialidade, comprovação científica da técnica, indicação e oportunidade do tratamento e a relação custo-benefício para o usuário.

Os prazos são estabelecidos a partir da idéia de durabilidade de alguns materiais odontológicos – desde que utilizados respeitando-se a técnica adequada, e das necessidades mais comuns de tratamento. Considerando-se, no entanto, que existem condições bucais individualizadas, torna-se impossível estabelecer, nas diretrizes clínicas, as exceções e necessidades especiais. Nestes casos, o ideal é entrar em contato com a operadora e solicitar a liberação do procedimento, justificando sua indicação. Para os casos de glosa por inadequação técnica, é necessária uma reavaliação criteriosa do resultado alcançado. A partir daí, pode-se optar pelo recurso de glosa, justificando a situação observada, sempre fundamentada em parâmetros técnicos de consenso.


1.Glosa: "cancelamento ou recusa, parcial ou total, dum orçamento, conta, verba, por ilegais ou indevidos" (Aurélio).

2. Diretrizes Clínicas: conjunto de informações desenvolvidas de maneira sistematizada, que se destinam a apoiar o médico e o doente na tomada de decisões sobre cuidados de saúde, acerca de situações específicas (evidencias.com.br).


*Regina Juhas é especialista em Odontologia Legal pela FUNDECTO-USP; Mestre em Odontologia Legal pela FOUSP; professora assistente do Curso de Especialização em Odontologia Legal da FUNDECTO-USP; professora assistente de Odontologia Legal da UNIFMU, autora do livro Auditoria em Odontologia, e Supervisora da Auditoria da Odontoprev S/A. E-mail: rjuhas@uol.com.br

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