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| Ano V - Nº 78 - Dezembro de 2003 - 1ª Quinzena |
| Critérios
de glosa1
Regina Juhas* |
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Os critérios para pagamento de procedimentos são estipulados pelas operadoras para monitorar a qualidade da rede prestadora, por um lado, e para minimizar a sobre-utilização/sobre-faturamento de tratamentos, por outro. Em ambas as situações, o estabelecimento de parâmetros claros e fundamentados são imprescindíveis para que a parceria prestador-operadora seja saudável, e a satisfação do usuário mantida. Além disso, é necessário que o prestador conheça:
Quando ocorre a glosa de procedimentos realizados, durante a auditoria final, em geral encontramos duas situações:
Nestes casos, a apresentação ou correção do documento permite a cobrança do valor glosado. Em algumas situações, haverá necessidade de emitir um novo documento dentro do prazo contratual estipulado, para registro adequado do tratamento. As glosas administrativas são contornadas com o treinamento adequado do pessoal auxiliar. Caso você mesmo seja responsável pela documentação, o melhor a fazer é preencher os formulários no momento do atendimento. É importante estar atento para cobertura e carência dos planos, casos de co-participação em especialidades principalmente Prótese e Ortodontia, de forma a evitar cobranças de valores que não são devidos pela operadora.
Os prazos são estabelecidos a partir da idéia de durabilidade de alguns materiais odontológicos desde que utilizados respeitando-se a técnica adequada, e das necessidades mais comuns de tratamento. Considerando-se, no entanto, que existem condições bucais individualizadas, torna-se impossível estabelecer, nas diretrizes clínicas, as exceções e necessidades especiais. Nestes casos, o ideal é entrar em contato com a operadora e solicitar a liberação do procedimento, justificando sua indicação. Para os casos de glosa por inadequação técnica, é necessária uma reavaliação criteriosa do resultado alcançado. A partir daí, pode-se optar pelo recurso de glosa, justificando a situação observada, sempre fundamentada em parâmetros técnicos de consenso. 1.Glosa: "cancelamento ou recusa, parcial ou total, dum orçamento, conta, verba, por ilegais ou indevidos" (Aurélio). 2. Diretrizes Clínicas: conjunto de informações desenvolvidas de maneira sistematizada, que se destinam a apoiar o médico e o doente na tomada de decisões sobre cuidados de saúde, acerca de situações específicas (evidencias.com.br). *Regina Juhas é especialista em Odontologia Legal pela FUNDECTO-USP; Mestre em Odontologia Legal pela FOUSP; professora assistente do Curso de Especialização em Odontologia Legal da FUNDECTO-USP; professora assistente de Odontologia Legal da UNIFMU, autora do livro Auditoria em Odontologia, e Supervisora da Auditoria da Odontoprev S/A. E-mail: rjuhas@uol.com.br |