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| AnoV - Nº 67 - Maio de 2003 - 2ª Quinzena |
| Credenciamento em Convênios
Ricardo Massayuki Assada* |
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| A relação entre as operadoras de
planos de assistência odontológica e os cirurgiões-dentistas tem sido
polêmica e marcada pelo clima de confronto. Se por um lado alguns profissionais optam por
não se credenciar às operadoras, por outro lado, outros o fazem, e nem sempre da forma
apropriada. O "ato consciente" do credenciamento é um fator determinante para o relacionamento entre as partes. Segundo o artigo 18 da Lei 9.656/98, a aceitação, por parte de qualquer prestador de serviço ou profissional de saúde, da condição de contratado, credenciado ou cooperado de uma operadora, implica nas seguintes obrigações e direitos: I - o consumidor de determinada operadora, em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto ou alegação, pode ser discriminado ou atendido de forma distinta daquela dispensada aos clientes vinculados a outra operadora ou plano; II - a marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos deve ser feita de forma a atender às necessidades dos consumidores, privilegiando os casos de emergência ou urgência, assim como as pessoas com mais de sessenta e cinco anos de idade, as gestantes, lactantes, lactentes e crianças até cinco anos; III - a manutenção de relacionamento de contratação, credenciamento ou referenciamento com número ilimitado de operadoras, sendo expressamente vedado às operadoras, independente de sua natureza jurídica constitutiva, impor contratos de exclusividade ou de restrição à atividade profissional. Parágrafo Único. A partir de 3 de dezembro de 1999, os prestadores de serviço ou profissionais de saúde não poderão manter contrato, credenciamento ou referenciamento com operadoras que não tiverem registros para funcionamento e comercialização conforme previsto nesta Lei, sob pena de responsabilidade por atividade irregular. A seguir, listamos algumas precauções para o credenciamento:
Este texto pode ser reproduzido desde que citados o autor e a fonte. * O autor é
Cirurgião-Dentista graduado pela FOP-UNICAMP; Especialista em Gestão de Planos de Saúde
pelo Centro Universitário São Camilo/Associação Brasileira de Medicina de Grupo -
ABRAMGE-SP; Coordenador e Ministrador do Curso de Gestão em Odontologia - Capacitação
em Administração e Marketing para o Cirurgião-Dentista pela Associação Brasileira de
Ensino Odontológico - ABENO; Coordenador e Ministrador do Curso de Auditoria
Odontológica Aplicada pela Odonto Manager - Consultoria em Odontologia; Professor
Convidado do curso MBA em Gestão de Planos de Saúde do Centro Universitário São
Camilo/Associação Brasileira de Medicina de Grupo ABRAMGE-SP; Prêmio Sinog de
Odontologia 2000 e 2002 do Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo;
Articulista e Colaborador em Revistas e Sites Odontológicos; 12 anos atuando com Planos
Odontológicos; Consultor em Gestão em Odontologia. |