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Após anos de discussão, os "convênios" ou operadoras de planos e seguros privados de saúde tiveram a sua regulamentação estabelecida através da Lei 9.656/98, visando disciplinar os serviços de saúde suplementar, definindo os direitos e deveres das operadoras e consumidores. Quase 3 anos após entrar em vigor, o processo da sua regulamentação vem sendo efetivado através de supressões e acréscimos, por meio de várias Medidas Provisórias, Resoluções, Portarias, e a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que tem por finalidade promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no país. Atualmente encontramos posições e perspectivas paradoxais, sendo importante analisar devidamente os seus reflexos, aspectos positivos e negativos, sob todos os prismas. Se por um lado trouxe benefícios, promovendo a normalização do mercado, por outro tornou evidente o direcionamento da política de saúde para a transferência de responsabilidades do Estado para a iniciativa privada. Cada vez mais os Governos estão se deparando com graves crises políticas, na tentativa de diminuir seu ônus e compartilhar seu papel na provisão de diversos serviços. Esta normalização desencadeou um processo de saneamento do mercado, onde operadoras com irregularidades e problemas administrativos acabam por inviabilizar-se, casos como da Unicor de São Paulo, Adress do Rio de Janeiro e, mais recentemente, a Unimed São Paulo que está sob a intervenção da ANS. Mas acabam inviabilizando também as pequenas operadoras, que são a grande maioria, devido à necessidade de adaptação estrutural, operacional e financeira exigida pela legislação. O que nos leva a questionar um possível monopólio das grandes operadoras, principalmente em um momento onde as empresas estrangeiras estudam o aporte de capital no país, aguardando apenas a estabilização da regulamentação. A polêmica Medida Provisória 1908-20, que excluiu a obrigatoriedade da oferta da assistência odontológica, ainda gera debates. A desobrigação configurou um retrocesso no processo de regulamentação, o que acarretará em um crescimento mais lento e irregular do setor, onde o foco sobre a Odontologia ficará em segundo plano, gerando uma falta de atenção tanto da população como das autoridades. Praticamente repetindo o que ocorreu com a Medicina, ou seja, o desenvolvimento de empresas de assistência privada como opção para a lacuna deixada pelo Estado, os planos de assistência odontológica começam a agregar valor às necessidades da população. A exclusão foi extremamente prejudicial à população, pois poderia promover o acesso ao serviço odontológico a um maior número de indivíduos, gerenciando com maior rapidez a relação beneficiários-operadoras-profissionais, colocando em foco todos os conflitos e distorções, trabalhando contra a histórica restrição aos serviços. Dentre as inúmeras transformações ocorridas no mercado de serviços odontológicos, o desenvolvimento das operadoras tem sido um dos mais debatidos e polêmicos. A percepção econômica de que estes sistemas são fenômenos mundiais decorrentes dos movimentos de privatização, terceirização e quarterização, que visam à redução de custos, deve ser clara. As operadoras são atores que atuam dentro do cenário, ocupando um nicho onde existe uma demanda crescente e reprimida, ou seja, o acesso ao serviço. Entre os grandes desafios atuais da Odontologia estão: oferecer acesso aos serviços com qualidade e baixo custo, encontrar demanda para o contingente de profissionais e a dificuldade na percepção de que a deterioração do mercado de trabalho é multifatorial. Para os profissionais, a situação é ainda mais paradoxal. A grande maioria dos profissionais está insatisfeita com as operadoras, principalmente devido à baixa remuneração oferecida e aos prazos de pagamento. Em contrapartida, apesar de dividir opiniões da classe, as operadoras já contam com o credenciamento da metade dos profissionais no setor, de acordo com dados do Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog). As operadoras são apontadas como uma forma de gerar fluxo de pacientes para o consultório, aumentando a clientela, e como alternativa para iniciar a carreira para os recém-formados. Aceitar ou não o credenciamento é uma opção. Promover o estabelecimento de níveis mínimos de remuneração é uma iniciativa muito divulgada, mas já temos o exemplo da sentença emitida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça (CADE), impedindo as entidades médicas de utilizarem a Tabela da AMB, bem como outras ações em defesa de honorários. No sentido de implementar mudanças a este contexto, temos que obrigatoriamente, atuar de forma coletiva, em conjunto com as entidades de classe e cientes das dificuldades. Na última edição do Jornal do CFO, obtivemos um resultado expressivo sobre a questão da inclusão da Odontologia nos planos de saúde, onde 91% das respostas foram favoráveis. Posicionar-se contra ou a favor munido de uma visão sistêmica é o primeiro passo, o próximo é buscar as mudanças através de ações efetivas. O inexorável neste momento é fazer acontecer! * O autor é cirurgião-dentista graduado pela FOP-Unicamp, pós-graduando em Gestão de Planos de Saúde. Auditor odontológico e coordenador de Produtos da Sadincremental Odontologia. Consultor de Gestão em Odontologia da Odonto Manager. Este texto pode ser reproduzido, desde que citada a fonte. E-mail para odontomanager@ajnaweb.com.br |