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| Ano VII- Nº 95 - Fevereiro de 20045 |
Publicada na calada da noite Richard Domingos* |
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Como de costume, a volta das festas de final de ano do empresário é acompanhada de uma grande ressaca, decorrente de pacotes de alterações na legislação tributária. O aumento da carga tributária está empurrando muitas empresas para a informalidade e corroendo as bases do crescimento econômico do País. A estratégia criada pelo governo federal para evitar queda na arrecadação resultou em aumento de recolhimentos tanto em cenários negativos como positivos. O País corre o risco de continuar tendo um crescimento pífio diante dos altos custos de financiamento e da elevação da carga tributária. O governo sempre fala que não vai elevar os tributos, mas o resultado tem sido outro. Além disso, sempre fica surpreso com o aumento da arrecadação, num cinismo tributário sem precedentes. Um exemplo das maldades praticadas ano a ano contra os contribuintes, na tara por arrecadação pelo Governo Federal é a Medida Provisória (MP) 232/2004. Produzida e publicada no apagar das luzes do ano passado a MP prevê, dentre outras coisas, a majoração da base de cálculo da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), calculados com base nos regimes de estimativa e do Lucro Presumido pelas empresas prestadoras de serviços, de 32% para 40%. Essa majoração é aplicável a partir de 1º de abril de 2005, para efeito de apuração da base de cálculo da CSLL, e a partir de 1º janeiro de 2006, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ calculado por estimativa ou com base no lucro presumido. A pancada foi tão grande, que até mesmo o ministro da Fazenda Antonio Palocci admitiu rever o aumento da taxação de alguns setores de serviços como contadores, representantes comerciais, corretores de seguros e as imobiliárias, categorias mais prejudicadas com o aumento na base de cálculo do Imposto de Renda pago pelo lucro presumido das empresas, segundo noticiou o jornal Tribuna da Imprensa, do dia 17 de janeiro último. Outro ponto bastante atacado foi o aumento em 50% no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de sujeitar alguns segmentos à retenção na fonte do mesmo, que subiu a alíquota de contribuição de 1% para 1,5%, incidindo agora sobre quase todos os segmentos prestadores de serviços. Entre os afetados estão: manutenção entre bens móveis e imóveis, transporte de qualquer natureza, medicina (prestada por ambulatório, bancos de sangue, casa e clínica de saúde, casa de recuperação e repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro), engenharia (construção de pontes, viadutos, estradas e obras assemelhadas). Com relação ao aumento da alíquota, não é preciso nem dizer que a mesma é no mínimo abusiva, para utilizar um termo elegante. Já a sujeição de novas categorias, que terão retidos na fonte os seus impostos, a medida é elogiável pois evita a sonegação e diminui a quantidade de empresas a serem fiscalizadas. Explique-se: a empresa que retiver o imposto na fonte não perderá nada ao recolhê-lo, pois o descontará do pagamento feito à prestadora de serviços contratada, ao passo que se fossem as empresas contratadas, as responsáveis por declarar e pagar o mesmo, isso poderia não ser feito. Essa última medida vai ao encontro à inteligência aplicada pelo Governo Federal à fiscalização contra a sonegação de impostos. É visível que o governo quer, com a MP 232/2004, compensar a perda de arrecadação gerada pela correção na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) concedida para este ano e que o nosso ente federal realmente não pode perder receita, visto o nosso alto endividamento interno e externo e os acordos acertados com o Fundo Monetário Internacional de geração de superávits primários cada vez maiores. Essas medidas, porém, mostram as posições contraditórias adotadas pelo governo. Se a mesma inteligência aplicada à fiscalização fosse também destinada à humanização dos tributos não haveria perda, pois com a vigilância cada vez maior, cada vez menos empresas e pessoas sonegariam. Se fosse adicionada a isso uma incidência menor de impostos sobre todos, mais prestadores de serviços teriam condições de sair da informalidade e passariam a pagar impostos, o que geraria aumento de arrecadação. Ou seja, mesmo com a diminuição do percentual do faturamento de cada contribuinte abocanhado pelo fisco o universo de pagadores de impostos aumentaria, o que geraria, com certeza, contínuos recordes de arrecadação, só que dessa vez sem esfolar ninguém. Em uma entrevista concedida por mim ao programa Economia & Negócios da TV Rede Mulher, no mês de janeiro, pude alertar as empresas, que será possível crescer em 2005 aumentando o volume de vendas, já que as margens de lucro estão diminutas, o Governo Federal sabe disso e poderia utilizar o mesmo princípio com os tributos. Nenhum país do mundo cresceu com carga tributária do tamanho da brasileira. Os nossos políticos precisam enxergar a necessidade de acabar com a informalidade e permitir que os cidadãos e empreendedores possam trabalhar dentro da legalidade, constituindo empresas, gerando empregos, fazendo negócios, pagando impostos menores e fortalecendo a economia. Se fosse assim, todos ganhariam. Pelas recentes alterações, fica demonstrado que o governo federal prefere andar na contramão, destruindo as empresas, principalmente as prestadoras de serviços, e levando o setor para a informalidade. Com esse perfil, a balança tenderá, como de costume, para o lado do Estado enquanto que o prejuízo será sentido no bolso do cidadão e refletindo na economia e impedindo o crescimento econômico do País. Oxalá possamos contar com a responsabilidade dos nossos legisladores, eleitos pelo nosso voto, em rechaçar essa MP. Ainda há esperança. *Richard Domingos é bacharel em Contabilidade e diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil Site: www.confirp.com |