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Cliente tem
direito a novo
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro decidiu que o consumidor que teve seu celular roubado ou furtado deve ser compensado pela própria operadora de telefonia. Apesar de a sentença ser dada para o Rio, consumidores de todo o País já podem entrar com ações semelhantes na Justiça para não arcar com todo o prejuízo da perda.
Pela sentença, as empresas terão que dar um novo aparelho ao cliente ou descontar proporcionalmente o tempo de carência da multa de fidelidade, caso o usuário queira sair da operadora após o roubo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar parcial provimento ao recurso da Tim Celular S/A do Rio de Janeiro.
Quem passar por situação semelhante pode entrar com ação no Juizado Especial Cível ou por meio de advogado. Para isso, é preciso fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.) para provar que o crime aconteceu e que não foi por falta de responsabilidade na guarda do aparelho. A decisão beneficia usuários que não pagam seguro do aparelho. Nesses casos, a operadora tem que dar um celular de valor equivalente.
O pedido de concessão de liminar também pode ser requerido neste caso, uma alternativa para se antecipar o desconto da multa ou a entrega de um novo aparelho, enquanto o processo não tenha sido julgado.
Após o roubo, se a empresa oferecer um aparelho de celular, o consumidor não poderá desistir dos serviços da operadora. Se isso acontecer, o cliente terá que pagar o valor integral da multa de quebra de contrato. O usuário também deverá ficar com o telefone oferecido até acabar o prazo de contrato com a empresa.
Segundo o promotoria do MP do Rio, há ações semelhantes contra outras operadoras, mas as decisões sobre Oi, Claro e Vivo estão aguardando o julgamento.
Ed.146_05/10/2009
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