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Cobrança de despesas de emissão de boleto é ilegal
Um parecer do Ministério da Justiça considera ilegal a cobrança de despesas de emissão de boleto bancário ao consumidor. De acordo com nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério, "a cobrança de despesas de emissão de boleto bancário ao consumidor viola frontalmente o disposto no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor". O artigo veta ao fornecedor de produtos e serviços "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva". Contrato - A cobrança pelo boleto só pode ser feita se estiver prevista em contrato e o consumidor concordar com ela, segundo o Procon. Para pagar nos bancos, vale a mesma regra: se a cobrança pelo boleto estiver prevista no contrato, pode ser efetuada. Multa - Além de devolver os valores pagos pelo consumidor de forma indevida, as empresas que insistirem na prática podem ser multadas, com base no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Devolução - Em caso de cobrança indevida de taxa de expediente, envio de boleto ou outro tipo de cobrança não prevista em contrato, o consumidor pode receber em dobro o valor que pagou, acrescido de juros e correção monetária. O direito está previsto no artigo nº 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a lei, o valor cobrado indevidamente deve ser restituído, "salvo hipótese de engano justificável". Para questionar a taxa, o consumidor deve procurar a instituição que fez a cobrança indevida. Se não houver acordo, pode procurar os órgãos de proteção e defesa, como Procon ou juizados especiais, levando os documentos relativos à cobrança.
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