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Empresas são obrigadas a informar dados para contato em boletos Alteração deve reduzir dor de cabeça quando há cobrança errada. Muitas empresas informavam apenas nome fantasia nos boletos. Uma alteração feita no Código de Defesa do Consumidor, no início do mês, vai facilitar o contato dos consumidores com empresas fornecedoras de produtos e serviços. A lei federal 12.039, deste ano, foi inclusa no artigo 42 do código e torna obrigatório, desde o dia 1º de outubro, que todos os boletos de cobrança apresentem o nome, endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do fornecedor do produto ou do serviço. "Não havia determinação específica sobre isso para boletos”, disse Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, associação de defesa do consumidor, ao site G1. Com a determinação, as empresas estão sujeitas a visitas de órgãos fiscalizadores – os Procons - e à aplicação de multas. A medida deve reduzir as dores de cabeça em casos de cobrança indevida, na avaliação de órgãos de defesa do consumidor. A mudança vai ajudar, principalmente, aqueles consumidores que adoram fazer compras ou contratar serviços por internet e/ou telefone. Além da falta de atenção do consumidor, que muitas vezes não guarda a nota fiscal ou o contrato após fazer compra ou contratar serviço, muitas empresas informam apenas o nome fantasia nos boletos ao invés de sua razão social – nome da companhia que consta nos documentos e possível de ser pesquisado com o número do CNPJ. Em muitos dos casos citados pelo Procon, de compras por internet e telefone, o consumidor nem sequer assina um contrato. Nome "sujo" A Pro Teste diz que já viu casos de consumidores que tiveram o nome incluso nos serviços de proteção ao crédito por não conseguirem fazer contato com determinada companhia que enviou um boleto de cobrança indevida. Para que o nome seja incluso nos serviços de proteção ao crédito não há prazo estabelecido. Fica a critério do credor, embora normalmente e dependendo do valor do contrato, a empresa prefira acionar o departamento de cobrança interno ou terceirizado para entrar em contato com o consumidor antes de tomar uma decisão mais drástica.
Fonte: G1
Ed.146_29/10/2009
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