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CASH
Edição 151 - 05/03/2010
Reclamação de
produto com defeito
comprado pela web deve ser feita
em 7 dias
Quem compra pela
internet tem o direito de se arrepender da compra no prazo de sete dias e
deve receber o dinheiro de volta imediatamente. Segundo o especialista em
direito do consumidor, Arthur Rollo, ao receber um produto com defeito
adquirido pela internet, a melhor alternativa para o consumidor é exercer o
direito de arrependimento.
“A opção pelo
arrependimento deverá ser manifestada por escrito, por meio de carta a ser
remetida pelo endereço da empresa vendedora, com aviso de recebimento”,
alertou o advogado ao site Uol, salientando que é a empresa que vai se
encarregar da retirada do produto.
Rollo também alerta que
o Código de Defesa do Consumidor é categórico em relação ao direito de
devolução imediata do dinheiro. “Algumas lojas realizam essa devolução no
cartão no mês seguinte, mas esse tipo de prática é abusiva”, afirmou. Dentro
do prazo de sete dias, o consumidor não precisa sequer dizer o motivo do
arrependimento da compra e nenhuma despesa de postagem ou transporte poderá
ser cobrada.
8º dia em diante
Depois do prazo legal de
arrependimento, o consumidor que recebeu algum produto com defeito pode
reclamar, mas o prazo para resolução do problema pode levar até trinta dias.
Somente após esse prazo, poderá pedir o dinheiro de volta.
“O grande diferencial em
relação aos produtos adquiridos pela internet é a possibilidade de
arrependimento, que também poderá ser exercida nos casos de defeito, já que
o exercício desse direito independe da indicação do motivo”, afirmou o
advogado.
Fonte: UOL
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