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CASH
Edição 151 - 05/03/2010
Recusa de
pagamento com cheque ou cartão pode ser proibida por lei
A recusa de cheques ou
cartões como forma de pagamento pode ser proibida por lei. A proposta é do
deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que considera inconstitucional que o
estabelecimento não aceite tais formas de pagamento, se não há qualquer
restrição no nome do titular do cheque ou cartão.
“A Constituição não determina
que o consumidor seja obrigado a pagar somente em dinheiro”, afirmou
Assumção à Agência Câmara, salientando que, no entanto, a legislação não
impede que o empresário negue pagamentos por esses meios, desde que o faça
de forma clara e em local visível".
Restrição de nome sujo continua
O projeto não proíbe a recusa de
cheques de consumidores com restrições de crédito, mas impede a recusa de
cheques, por exemplo, de contas abertas há pouco tempo e restrições de
acordo com o banco, por exemplo.
“A proposta tenta impedir
práticas abusivas como restrições a determinadas bandeiras de cartões de
crédito ou débito e a limitação de valores aceitos”, declarou o deputado.
O PL 6692/09 altera o Código de
Defesa do Consumidor e tramita em caráter conclusivo (não precisará passar
pela plenária da Câmara, a não ser que receba pareceres diferentes entre as
comissões). As comissões que analisam o texto são as de Defesa do Consumidor
e a de Constituição e Justiça.
Fonte: Agência Câmara
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