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Proibida a ocupação de duas vagas em
instituições públicas de ensino superior
A Lei
12.089/09, que proíbe que um estudante ocupe, simultaneamente, mais de uma
vaga de graduação em universidades públicas foi sancionada no dia 12 de
novembro pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
A lei
que teve origem no Projeto de Lei 6630/06, do deputado Maurício Rands
(PT-PE), aplica-se também a cursos na mesma instituição e é válida somente
para as matrículas feitas a partir de dezembro de 2009. Com a nova medida, o
aluno que estiver matriculado em dois cursos na própria instituição ou em
instituições diferentes, terá que escolher um deles no prazo de cinco dias.
Do contrário, será cancelada a matrícula mais antiga quando os cursos forem
em instituições diferentes; ou a mais nova, quando for na mesma instituição. |
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