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PROFISSÃO
Edição 173 - 24/12/2011
Sancionada lei que fixa gastos mínimos em saúde pelo governo
Presidente vetou 15 dispositivos do
texto aprovado pelo Congresso. Lei define despesas na área e obriga União a
aumentar investimentos
A
presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que define os gastos públicos em
saúde, bem como os percentuais mínimos de investimento na área por parte da
União, estados e municípios. A norma regulamenta a chamada Emenda 29 -
mudança constitucional aprovada em 2000 que previa os gastos mínimos - ao
descrever como será feita a aplicação dos recursos. A proposta da lei, que
tramitava há mais de 10 anos no Congresso, foi aprovada em definitivo pelo
Senado em dezembro do ano passado.
O texto encaminhado pelo Congresso sofreu 15 vetos da Presidência. Entre os
cortes, dois se relacionavam à Contribuição Social sobre a Saúde (CSS), um
novo tributo cujos recursos seriam destinados à área, mas cuja cobrança que
já havia sido derrubada na Câmara e no Senado.
Outro veto diz respeito
aos recursos que a União deve aplicar anualmente na saúde. Pelo texto
aprovado, o governo federal deve investir o montante do ano anterior
acrescido da variação percentual do Produto Interno Bruto (PIB), que mede o
crescimento da economia. O veto presidencial impede que uma eventual revisão
para cima nesse percentual obrigue o governo a aplicar créditos adicionais
para ajustar o valor.
O texto sancionado
mantém a previsão de que estados e Distrito Federal apliquem 12% de tudo o
que arrecadam na saúde. Já os municípios devem investir 15% da receita.
Foram excluídos dispositivos que estabeleciam formas de compensação para
estados e municípios que não atingissem essas metas em 2011. Outro trecho
excluído previa que os recursos que não fossem aplicados na saúde deveriam
ser depositados numa conta, cujos rendimentos financeiros deveriam ser
depois investidos na área. Esse valor, porém, não seria considerado na
apuração dos montantes mínimos previstos. Dilma também vetou artigo que
excluía do cálculo de investimento recursos aplicados em saúde provenientes
de taxas, tarifas ou multas arrecadados por entidades públicas da área de
saúde. Com o veto, esses investimentos poderão entrar no percentual mínimo
de estados (12%) e municípios (15%).
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