|
Saúde
Edição 173 - 16/01/2012
Sancionada lei que fixa gastos mínimos em saúde pelo governo
Presidente vetou 15 dispositivos do texto aprovado pelo Congresso.
Lei define despesas na área e obriga União a aumentar investimentos

Foi
publicada hoje (16), no Diário Oficial da União, a sanção da
presidente Dilma Rousseff à lei que define os gastos públicos em
saúde, bem como os percentuais mínimos de investimento na área por
parte da União, estados e municípios. A norma regulamenta a chamada
Emenda 29 - mudança constitucional aprovada em 2000 que previa os
gastos mínimos - ao descrever como será feita a aplicação do
recursos. A proposta da lei, que tramitava há mais de 10 anos no
Congresso, foi aprovada em definitivo pelo Senado em dezembro do ano
passado.
O texto encaminhado pelo Congresso sofreu 15 vetos da Presidência.
Entre os cortes, dois se relacionavam à Contribuição Social sobre a
Saúde (CSS), um novo tributo cujos recursos seriam destinados à
área, mas cuja cobrança que já havia sido derrubada na Câmara e no
Senado.
Outro veto diz respeito aos recursos que a União deve aplicar
anualmente na saúde. Pelo texto aprovado, o governo federal deve
investir o montante do ano anterior acrescido da variação percentual
do Produto Interno Bruto (PIB), que mede o crescimento da economia.
O veto presidencial impede que uma eventual revisão para cima nesse
percentual obrigue o governo a aplicar créditos adicionais para
ajustar o valor.
O
texto sancionado mantém a previsão de que estados e Distrito Federal
apliquem 12% de tudo o que arrecadam na saúde. Já os municípios
devem investir 15% da receita. Foram excluídos dispositivos que
estabeleciam formas de compensação para estados e municípios que não
atingissem essas metas em 2011. Outro trecho excluído previa que os
recursos que não fossem aplicados na saúde deveriam ser depositados
numa conta, cujos rendimentos financeiros deveriam ser depois
investidos na área. Esse valor, porém, não seria considerado na
apuração dos montantes mínimos previstos. Dilma também vetou artigo
que excluía do cálculo de investimento recursos aplicados em saúde
provenientes de taxas, tarifas ou multas arrecadados por entidades
públicas da área de saúde. Com o veto, esses investimentos poderão
entrar no percentual mínimo de estados (12%) e municípios (15%).
|