Ano XX nº 241 -

Edição 241

07/11/2017

 

Cancelada votação da Lei dos Planos de Saúde

A Comissão Especial dos Planos de Saúde cancelou ontem (8/11) a votação da proposta para criar novo marco regulatório de funcionamento dos planos de saúde suplementar no Brasil (PL 7419/06 e apensados). Não foi remarcada nova data, ainda, para a votação.

O texto em análise tem 200 páginas e foi proposto pelo relator, dep. Rogério Marinho (PSDB-RN), após o exame de 150 propostas para alteração na atual Lei dos Planos de Saúde (9.656/98). Entre as alterações sugeridas pelo relator estão multas mais brandas para as operadoras; parcelamento em cinco vezes do reajuste aplicado hoje a beneficiários que completam 59 anos de idade; e redução das garantias patrimoniais exigidas das empresas do setor. Veja a notícia publicada ontem anunciando a votação, com mais detalhes.

Fonte: Câmara Notícias – Câmara dos Deputados


 

Urgente

Nota oficial da Associação Paulista de Medicina

 

Câmara dos Deputados pode aprovar lei que reduzirá
acesso e direitos de quem tem planos de saúde

 

Estão previstas para 8 de novembro, quarta-feira próxima, a discussão e votação - por Comissão Especial da Câmara dos Deputados - de relatório que analisa 140 projetos com propostas de alterações à Lei 9.656/98, dos planos de saúde. Grande parte delas com teor prejudicial aos pacientes.

A Associação Paulista de Medicina alerta que há até a possibilidade de proibição de usuários/pacientes recorrerem ao Código de Defesa do Consumidor para garantir seus direitos fundamentais. Existem ainda sugestões de alterações que impactarão a autonomia da assistência médica, gerando empecilhos à boa prática, reduzindo efetividade e inviabilizando a boa prática de medicina.

A aprovação de tais proposituras provocará o fim de inúmeras garantias da atual legislação. Aliás, as únicas beneficiadas seriam as empresas, que hoje já se beneficiam do estabelecimento por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar de índices sempre bem superiores à inflação para reajustar as mensalidades de seus usuários. Um indicador concreto do desequilíbrio econômico do setor é que 75% dos reajustes em planos coletivos são considerados abusivos pelo Judiciário, conforme aponta pesquisa do Idec.

Outros pontos extremamente nocivos no pacote de alterações prestes a ser apreciado na Câmara dos Deputados é adoção do princípio da segmentação, agora explícito, abrindo caminho para a comercialização de planos segmentados de cobertura restrita, chamados “populares ou acessíveis”. Também é inaceitável a alteração no Estatuto do Idoso, permitindo reajuste de mensalidades após 60 anos de idade.

Há perigo real de restrição do rol mínimo de coberturas obrigatórias, atualizado a cada dois anos pela ANS, em máximo. Isso significa que os direitos mínimos de hoje não serão resguardados. Ao contrário. O mínimo virará máximo e as empresas serão liberadas colocar no mercado produtos com cobertura limitada, que deixarão o consumidor/paciente desguarnecido na hora em que mais precisar de um tratamento, de uma intervenção de maior complexidade.

Um rol de cobertura mínima, mas respondendo adequadamente a todas as necessidades terapêuticas do ser humano, deve ser a base do setor, é o que garante acesso e qualidade à assistência. É essencial reafirmar que tais mudanças resultarão somente em consequências negativas para os 48 milhões de brasileiros conveniados a planos de saúde.

Os médicos também serão prejudicados, principalmente no que se refere à autonomia e à liberdade de exercício profissional, uma vez que se sepultará na prática o atendimento integral. Se para um prognóstico, ele necessitar de uma tomografia, por exemplo, em diversas oportunidades pode ser obrigado a encaminhar o paciente para o SUS ou fazer o procedimento na rede privada, tendo em vista que os produtos limitados não oferecerão diversos direitos.

A prestação de serviço em medicina em si será desqualificada pela prevalência do poder econômico, algo inaceitável para a Associação Paulista de Medicina. É imperioso que haja um debate democrático sobre as propostas de alterações na legislação, já que a saúde da população deve ser tratada como o bem mais sagrado de uma Nação, além de ser uma garantir elementar consagrada pela Constituição Federal do Brasil.

 

São Paulo, 6 de novembro de 2011

 

 

3º Setor | Anuncie | Arquivo JSO | Bastidores | Estatística | Expediente | Legislação | Fale com o JSO | Mural/Cartas | Utilidade Pública

Copyright @ 1999 Editabr Comunicação e Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem prévia autorização por escrito.
Melhor visualização 1024x768pixels