E dição
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07/11/2017
Cancelada votação da Lei dos Planos de Saúde
A
Comissão Especial dos Planos de Saúde cancelou ontem (8/11) a
votação da proposta para criar novo marco regulatório de
funcionamento dos planos de saúde suplementar no Brasil (PL 7419/06
e apensados). Não foi remarcada nova data, ainda, para a votação.
O texto em
análise tem 200 páginas e
foi proposto pelo relator, dep. Rogério
Marinho (PSDB-RN), após o exame de 150 propostas para alteração na
atual Lei dos Planos de Saúde (9.656/98).
Entre as alterações sugeridas pelo relator estão multas mais brandas
para as operadoras; parcelamento em cinco vezes do reajuste aplicado
hoje a beneficiários que completam 59 anos de idade; e redução das
garantias patrimoniais exigidas das empresas do setor. Veja a
notícia publicada ontem anunciando a votação, com mais detalhes.
Fonte: Câmara Notícias – Câmara dos Deputados
Urgente
Nota oficial da Associação Paulista
de Medicina
Câmara dos
Deputados pode aprovar lei que reduzirá
acesso e direitos de quem tem planos de saúde
Estão previstas para 8 de
novembro, quarta-feira próxima, a discussão e votação - por Comissão
Especial da Câmara dos Deputados - de relatório que analisa 140
projetos com propostas de alterações à Lei 9.656/98, dos planos de
saúde. Grande parte delas com teor prejudicial aos pacientes.
A Associação Paulista de Medicina
alerta que há até a possibilidade de proibição de usuários/pacientes
recorrerem ao Código de Defesa do Consumidor para garantir seus
direitos fundamentais. Existem ainda sugestões de alterações que
impactarão a autonomia da assistência médica, gerando empecilhos à
boa prática, reduzindo efetividade e inviabilizando a boa prática de
medicina.
A aprovação de tais proposituras
provocará o fim de inúmeras garantias da atual legislação. Aliás, as
únicas beneficiadas seriam as empresas, que hoje já se beneficiam do
estabelecimento por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar
de índices sempre bem superiores à inflação para reajustar as
mensalidades de seus usuários. Um indicador concreto do
desequilíbrio econômico do setor é que 75% dos reajustes em planos
coletivos são considerados abusivos pelo Judiciário, conforme aponta
pesquisa do Idec.
Outros pontos extremamente
nocivos no pacote de alterações prestes a ser apreciado na Câmara
dos Deputados é adoção do princípio da segmentação, agora explícito,
abrindo caminho para a comercialização de planos segmentados de
cobertura restrita, chamados “populares ou acessíveis”. Também é
inaceitável a alteração no Estatuto do Idoso, permitindo reajuste de
mensalidades após 60 anos de idade.
Há perigo real de restrição do
rol mínimo de coberturas obrigatórias, atualizado a cada dois anos
pela ANS, em máximo. Isso significa que os direitos mínimos de hoje
não serão resguardados. Ao contrário. O mínimo virará máximo e as
empresas serão liberadas colocar no mercado produtos com cobertura
limitada, que deixarão o consumidor/paciente desguarnecido na hora
em que mais precisar de um tratamento, de uma intervenção de maior
complexidade.
Um rol de cobertura mínima, mas
respondendo adequadamente a todas as necessidades terapêuticas do
ser humano, deve ser a base do setor, é o que garante acesso e
qualidade à assistência. É essencial reafirmar que tais mudanças
resultarão somente em consequências negativas para os 48 milhões de
brasileiros conveniados a planos de saúde.
Os médicos também serão
prejudicados, principalmente no que se refere à autonomia e à
liberdade de exercício profissional, uma vez que se sepultará na
prática o atendimento integral. Se para um prognóstico, ele
necessitar de uma tomografia, por exemplo, em diversas oportunidades
pode ser obrigado a encaminhar o paciente para o SUS ou fazer o
procedimento na rede privada, tendo em vista que os produtos
limitados não oferecerão diversos direitos.
A prestação de serviço em
medicina em si será desqualificada pela prevalência do poder
econômico, algo inaceitável para a Associação Paulista de Medicina.
É imperioso que haja um debate democrático sobre as propostas de
alterações na legislação, já que a saúde da população deve ser
tratada como o bem mais sagrado de uma Nação, além de ser uma
garantir elementar consagrada pela Constituição Federal do Brasil.
São Paulo, 6 de novembro de
2011
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