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20 a 31/12/2008 Atendimento de call center: saiba onde denunciar O cidadão que não receber o atendimento adequado nos serviços de call center poderá denunciar ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), Ministérios Públicos, Procons, Defensorias Públicas e entidades civis que representam a área. No site do Ministério da Justiça é possível localizar, por Estado, os diversos órgãos de defesa do consumidor, como agências reguladoras, entidades civis, defensorias públicas estaduais, procons estaduais e municipais e outros órgãos e instituições. Para realizar a pesquisa, basta acessar o site www.mj.gov.br / direito do consumidor/ órgãos de defesa do consumidor/ pesquisa nível nacional. De acordo com as novas regras de atendimento ao consumidor pelos call centers, válidas desde o dia 1º de dezembro, as empresas têm prazo máximo de um minuto para o contato direto com o atendente e garantia de contato direto com o atendente no primeiro menu eletrônico e em todas suas subdivisões, entre outras questões. As novas regras de atendimento são: atendimento em até um minuto; o call center deve funcionar 24 horas, 7 dias por semana; garantia, no primeiro menu eletrônico e em todas suas subdivisões, do contato direto com o atendente; as opções de reclamações e de cancelamento têm de estar entre as primeiras alternativas; no caso de reclamação e cancelamento, é proibido transferir a ligação; todos os atendentes deverão ter atribuição para executar essas funções; as reclamações terão que ser resolvidas em até cinco dias úteis; o consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda; o pedido de cancelamento de um serviço será imediato; é proibido, durante o atendimento, exigir a repetição da demanda do consumidor; ao selecionar a opção de falar com o atendente, o consumidor não poderá ter sua ligação finalizada sem que o contato seja concluído; só é permitida a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera se o consumidor permitir; o acesso ao atendente não poderá ser condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor. Denuncie o atendimento inadequado: www.mj.gov.br / direito do consumidor/ órgãos de defesa do consumidor/ pesquisa nível nacional.
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