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6/7/2010

 

Prescrição de substâncias psicotrópicas anorexígenas tem novas regras

O Inbravisa – Instituto Brasileiro de Auditoria em Vigilância Sanitária divulga as novas regras para prescrição de substâncias psicotrópicas anorexígenas, definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), reproduzindo o texto oficial da nova norma (Resolução Anvisa/RDC nº 25, de 30 de junho de 2010, publicada no D.O., de 1º de julho de 2010), que altera a RDC nº 58, de 5 de setembro de 2007, que dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas. As alterações referem-se aos parágrafos 1º e 2º, do Artigo 2º da RDC nº 58.

Parágrafo 1º : A Notificação de Receita B2 contendo medicamento à base da substância sibutramina deve ser utilizada para tratamento igual ou inferior a 60 dias.

Parágrafo 2º : Fica vedada a prescrição, a dispensação e o aviamento de medicamentos  ou fórmulas medicamentosas que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas com finalidade exclusiva de tratamento de obesidade acima das Doses Diárias Recomendadas (DDR), ou seja Fremproporex (50,0 mg/dia), Fentermina (60,0 mg/dia), Anfepramona (120,0 mg/dia), Mazindol (3,00 mg/dia) e Sibutramina (15 mg/dia). 

 

 

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