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6/7/2010
Prescrição de substâncias psicotrópicas anorexígenas tem novas regras
O Inbravisa – Instituto
Brasileiro de Auditoria em Vigilância Sanitária divulga as novas regras para
prescrição de substâncias psicotrópicas anorexígenas, definidas pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), reproduzindo o texto oficial da
nova norma (Resolução Anvisa/RDC nº 25, de 30 de junho de 2010, publicada no
D.O., de 1º de julho de 2010), que altera a RDC nº 58, de 5 de setembro de
2007, que dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de
substâncias psicotrópicas anorexígenas. As alterações referem-se aos
parágrafos 1º e 2º, do Artigo 2º da RDC nº 58.
Parágrafo 1º : A
Notificação de Receita B2 contendo medicamento à base da substância
sibutramina deve ser utilizada para tratamento igual ou inferior a 60 dias.
Parágrafo 2º : Fica
vedada a prescrição, a dispensação e o aviamento de medicamentos ou
fórmulas medicamentosas que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas
com finalidade exclusiva de tratamento de obesidade acima das Doses Diárias
Recomendadas (DDR), ou seja Fremproporex (50,0 mg/dia), Fentermina (60,0 mg/dia),
Anfepramona (120,0 mg/dia), Mazindol (3,00 mg/dia) e Sibutramina (15 mg/dia).
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