Ano XX nº 237 -
 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

05/07/2017

 

CBCTBMF repudia impedimentos a dentistas por operadoras de saúde

 O Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial (CBCTBMF), representado atualmente por 1.575 membros em todos os estados da Federação e Distrito Federal, divulgou nota em repúdio à obstáculos ao pleno exercício da especialidade, praticados por operadoras/prestadoras de saúde. São três as questões que permeiam o desconforto para os especialistas: pleno exercício da especialidade por cirurgiões-dentistas; segunda opinião; e funcionamento de ‘Projetos de Operadoras/Prestadoras de Saúde’.

Segundo a nota, assinada pela diretoria da entidade, “o Cirurgião Buco-Maxilo-Facial não pode ser impedido de solicitar exames complementares às suas atividades, de prescrever medicamentos, e/ou de realizar atos operatórios por ser cirurgião-dentista. Operadoras de saúde, hospitais, laboratórios e/ou entidades de classe e/ou representativa de outras especialidades não podem praticar ou estimular tal ‘impedimento’, já que tal prática agride a legislação brasileira sendo, então, passível de punição”. A especialidade de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (CTBMF) cumpre todos os pré-requisitos para tais práticas, uma vez que os cirurgiões-dentistas são devidamente capacitados através de Programas de Residência e/ou Cursos de Especialização equivalentes, e inscritos no Conselho Regional de Odontologia do seu Estado.

 O documento questiona também a imposição, por parte de algumas operadoras/prestadoras de saúde, de Segunda Opinião de médicos e/ou cirurgiões-dentistas credenciados por motivos econômico-financeiros. E lembra que “a segunda opinião é um direito do paciente, que o exerce com o intuito de tirar dúvidas ou ainda eliminar um desconforto que compromete a relação profissional-paciente. Fora deste contexto, a iniciativa deve ser vista com ressalvas, não podendo, jamais, representar uma ingerência administrativa das operadoras/prestadoras de saúde na relação profissional-paciente. O paciente não é obrigado a passar por essa ‘segunda opinião’ imposta pela operadora/prestadora de saúde. Ele tem o direito de ter sua primeira, segunda ou terceira opinião com o profissional que escolher”.

 Com base no disposto pela Agência Nacional de Saúde através da Súmula Normativa nº 11, de 20 de agosto de 2007, o CBCTBMF afirma na nota que “o Cirurgião Bucomaxilofacial não pode ser impedido de realizar atos operatórios. Caso tal fato ocorra, o especialista deve exigir que o impedimento seja informado por escrito, o que não pode ser negado pelas operadoras/prestadoras de saúde, para registro do fato junto aos Conselhos Regionais de Odontologia, o que possibilitará o ingresso na justiça”.

Para ratificar as boas práticas e a ética, o CBCTBMF em breve vai lançar o Manual de Uso Racional de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) e o submeterá ao Conselho Federal de Odontologia (CFO) para análise, parecer e instruções que julgar oportunas.

Por fim, dentre vários posicionamentos, “o CBCTBMF poderá, mediante entendimento conjunto com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Conselho Federal de Odontologia e as Operadoras/Prestadoras de Saúde, criar e/ou ativar uma Câmara Técnica para dirimir dúvidas quanto ao emprego de OPME”.

Íntegra - A nota de repúdio completa encontra-se no site www.bucomaxilo.org.br, na aba “Notas, Manifestos e Projetos de Interesse da Especialidade".SAÚDE > 2017 > 06 >

Fonte CBCTBMF

 

 

3º Setor | Anuncie | Arquivo JSO | Bastidores | Estatística | Expediente | Legislação | Fale com o JSO | Mural/Cartas | Utilidade Pública

Copyright @ 1999 Edita Comunicação Integrada. Todos os direitos reservados.
Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem prévia autorização por escrito.
Melhor visualização 1024x768pixels