CBCTBMF
repudia impedimentos a dentistas por operadoras de saúde
O Colégio
Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial (CBCTBMF),
representado atualmente por 1.575 membros em todos os estados da Federação e
Distrito Federal, divulgou nota em repúdio à obstáculos ao pleno exercício
da especialidade, praticados por operadoras/prestadoras de saúde. São três
as questões que permeiam o desconforto para os especialistas: pleno
exercício da especialidade por cirurgiões-dentistas; segunda opinião; e
funcionamento de ‘Projetos de Operadoras/Prestadoras de Saúde’.
Segundo a
nota, assinada pela diretoria da entidade, “o Cirurgião Buco-Maxilo-Facial
não pode ser impedido de solicitar exames complementares às suas atividades,
de prescrever medicamentos, e/ou de realizar atos operatórios por ser
cirurgião-dentista. Operadoras de saúde, hospitais, laboratórios e/ou
entidades de classe e/ou representativa de outras especialidades não podem
praticar ou estimular tal ‘impedimento’, já que tal prática agride a
legislação brasileira sendo, então, passível de punição”. A especialidade de
Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (CTBMF) cumpre todos os
pré-requisitos para tais práticas, uma vez que os cirurgiões-dentistas são
devidamente capacitados através de Programas de Residência e/ou Cursos de
Especialização equivalentes, e inscritos no Conselho Regional de Odontologia
do seu Estado.
O documento
questiona também a imposição, por parte de algumas operadoras/prestadoras de
saúde, de Segunda Opinião de médicos e/ou cirurgiões-dentistas credenciados
por motivos econômico-financeiros. E lembra que “a segunda opinião é um
direito do paciente, que o exerce com o intuito de tirar dúvidas ou ainda
eliminar um desconforto que compromete a relação profissional-paciente. Fora
deste contexto, a iniciativa deve ser vista com ressalvas, não podendo,
jamais, representar uma ingerência administrativa das operadoras/prestadoras
de saúde na relação profissional-paciente. O paciente não é obrigado a
passar por essa ‘segunda opinião’ imposta pela operadora/prestadora de
saúde. Ele tem o direito de ter sua primeira, segunda ou terceira opinião
com o profissional que escolher”.
Com base no
disposto pela Agência Nacional de Saúde através da Súmula Normativa nº 11,
de 20 de agosto de 2007, o CBCTBMF afirma na nota que “o Cirurgião
Bucomaxilofacial não pode ser impedido de realizar atos operatórios. Caso
tal fato ocorra, o especialista deve exigir que o impedimento seja informado
por escrito, o que não pode ser negado pelas operadoras/prestadoras de
saúde, para registro do fato junto aos Conselhos Regionais de Odontologia, o
que possibilitará o ingresso na justiça”.
Para
ratificar as boas práticas e a ética, o CBCTBMF em breve vai lançar o Manual
de Uso Racional de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) e o
submeterá ao Conselho Federal de Odontologia (CFO) para análise, parecer e
instruções que julgar oportunas.
Por fim,
dentre vários posicionamentos, “o CBCTBMF poderá, mediante entendimento
conjunto com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Conselho
Federal de Odontologia e as Operadoras/Prestadoras de Saúde, criar e/ou
ativar uma Câmara Técnica para dirimir dúvidas quanto ao emprego de OPME”.
Íntegra
- A nota de repúdio completa encontra-se no site www.bucomaxilo.org.br, na
aba “Notas, Manifestos e Projetos de Interesse da Especialidade".SAÚDE >
2017 > 06 >
Fonte
CBCTBMF