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4/11/2016
Justiça
determina que TSBs não podem realizar exames radiológicos
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da ministra Assusete Magalhães,
não acolheu recurso especial
do Serviço Social da Indústria (Sesi)-RS contra o
Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região
(CRTR-RS). O recurso do Sesi defendia que os TSBs poderiam realizar exames
radiológicos e pedia a suspenção de autuações, notificações e multas
aplicadas pelo CRTR-RS. Essas penalidades fazem parte do processo judicial
que teve início após fiscalização, feita em 2014, pelo CRTR – RS nos setores
de odontologia das unidades do Sesi-RS de Porto Alegre, Caxias e Canoas.
Em sua sentença, a ministra do STJ destacou artigos da
Lei
11.889, de 24.12.2008, que regulamenta o exercício das profissões de TSB e
ASB. “Como o TSB é o profissional que atua em parceria com
cirurgião-dentista, auxiliando-o em diversas atividades sempre sob sua
supervisão, tenho que o sentido da lei, ao tratar dos serviços de 'realizar
fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou
clínicas odontológicas', refere-se apenas às atividades relacionadas ao
serviço de apoio com supervisão, não importando no manuseio e operação de
aparelhos de raios-X ou similares”, diz Assusete no documento.
Por outro viés, a ministra considera que “a exposição a radiações ionizantes
é potencialmente prejudicial à saúde, razão pela qual a diferenciação dos
profissionais que trabalham nesta área foi reconhecida pela legislação, que
determina uma carga horária de trabalho diferenciada (máxima de 24 horas
semanais), além do recebimento de adicional de insalubridade, o que
decorrerá, inclusive, na obtenção de aposentadoria especial”. E Assusete
Magalhães conclui afirmando que “nesse contexto, a partir da regulamentação
da profissão do radiologista, não se pode conceber que outro profissional
(técnico em saúde bucal) atue no manuseio dos equipamentos, na medida em que
não estão garantidas por lei as medidas protetivas, como a jornada reduzida
de trabalho, sob pena de pôr em risco a saúde desses profissionais”.
A decisão pode fornecer jurisprudência para ações similares em todo o País
Fonte:
http://sinterms.org.br/noticia/justica-determina-que-tecnicos-em-saude-bucal-nao-podem-realizar-exames-radiologicos/
Foto:
Conter/Sinter-MS