Ano XIX nº 229 -
 

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4/11/2016 

 

 

Justiça determina que TSBs não podem realizar exames radiológicos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da ministra Assusete Magalhães, não acolheu recurso especial do Serviço Social da Indústria (Sesi)-RS contra o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região (CRTR-RS). O recurso do Sesi defendia que os TSBs poderiam realizar exames radiológicos e pedia a suspenção de autuações, notificações e multas aplicadas pelo CRTR-RS. Essas penalidades fazem parte do processo judicial que teve início após fiscalização, feita em 2014, pelo CRTR – RS nos setores de odontologia das unidades do Sesi-RS de Porto Alegre, Caxias e Canoas.

Em sua sentença, a ministra do STJ destacou artigos da Lei 11.889, de 24.12.2008, que regulamenta o exercício das profissões de TSB e ASB. “Como o TSB é o profissional que atua em parceria com cirurgião-dentista, auxiliando-o em diversas atividades sempre sob sua supervisão, tenho que o sentido da lei, ao tratar dos serviços de 'realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas', refere-se apenas às atividades relacionadas ao serviço de apoio com supervisão, não importando no manuseio e operação de aparelhos de raios-X ou similares”, diz Assusete no documento.

Por outro viés, a ministra considera que “a exposição a radiações ionizantes é potencialmente prejudicial à saúde, razão pela qual a diferenciação dos profissionais que trabalham nesta área foi reconhecida pela legislação, que determina uma carga horária de trabalho diferenciada (máxima de 24 horas semanais), além do recebimento de adicional de insalubridade, o que decorrerá, inclusive, na obtenção de aposentadoria especial”.  E Assusete Magalhães conclui afirmando que “nesse contexto, a partir da regulamentação da profissão do radiologista, não se pode conceber que outro profissional (técnico em saúde bucal) atue no manuseio dos equipamentos, na medida em que não estão garantidas por lei as medidas protetivas, como a jornada reduzida de trabalho, sob pena de pôr em risco a saúde desses profissionais”.

A decisão pode fornecer jurisprudência para ações similares em todo o País

Fonte: http://sinterms.org.br/noticia/justica-determina-que-tecnicos-em-saude-bucal-nao-podem-realizar-exames-radiologicos/

Foto: Conter/Sinter-MS

 

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