Ano V - Nº64 - Abril de 2003 - 1ª Quinzena |
Parceria
consciente conheça seus direitos e deveres - II
Regina Juhas* |
No artigo anterior, falamos sobre a necessidade de conhecermos as empresas com as quais trabalhamos, e a legislação básica que regulamenta o setor de planos e seguros odontológicos. É importante, nesse campo, nos referirmos à Resolução CFO-20/2001( consulte o texto na íntegra no site do CFO: acesse www.cfo.org.br: atos normativos), que discorre sobre auditorias e perícias. Alguns aspectos podem ser considerados positivos para a regulamentação ética da área, dentre os quais destacamos:Impedimentos éticos para os auditores:
Estipula, ainda, que o auditor deve se identificar de forma clara (carimbo e número do CRO), realizar a glosa do procedimento quando estiver fora das normas estabelecidas pela empresa e solicitar esclarecimentos ao CD assistente, sobre os procedimentos realizados, inclusive por escrito. O texto normativo deixa clara a autonomia da operadora para elaborar suas normas técnicas, ou seja, os critérios para aceite e pagamento dos procedimentos à rede credenciada. Dessa forma, é importante verificar no momento do credenciamento:
Observando esses itens, você estará se resguardando de problemas futuros com empresas amadoras, os antigos "convênios". Lembre-se, ainda, de que o PROCON não registra queixas de prestadores de serviços, nem reclamações trabalhistas, já que se destina à proteção do consumidor, em observância ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor ( Consumidor é definido como destinatário final do produto ou serviço; no caso do credenciamento, os CD´s são prestadores as regras são as cláusulas contratuais; no caso de contrato de trabalho, são funcionários regulamentados pela CLT). Reclamações referentes a recebimento de valores das operadoras podem ser encaminhadas junto aos Juizados Especiais (antigo Juizado de Pequenas Causas) até vinte salários mínimos sem representação por advogado. Valores maiores requerem representação por advogado, ou abertura de processo civil. Reclamações trabalhistas, como reconhecimento de vínculo empregatício, devem ser encaminhadas junto ao fórum trabalhista da região.Nossa atuação, como profissionais, deve sempre privilegiar as operadoras idôneas, colaborando para o fim do amadorismo na área. Conhecendo nossos direitos e deveres, separar - e denunciar junto à ANS e aos CROs - as empresas ilegais ou que atuam em discordância às normas estabelecidas faz parte do exercício de cidadania que devemos ter também como profissionais de saúde. Alguém lembra da Lei do Gerson? Ainda falaremos sobre isso... *Regina Juhas é especialista em Odontologia Legal pela FUNDECTO-USP; Mestre em Odontologia Legal pela FOUSP; professora assistente do Curso de Especialização em Odontologia Legal da FUNDECTO-USP; professora assistente de Odontologia Legal da UNIFMU, autora do livro Auditoria em Odontologia, e Supervisora da Auditoria da Odontoprev S/A. E-mail: rjuhas@uol.com.br |