Ano VIII nº 129 -

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22 a 26/5/2008 

SP: fumo em local proibido terá
multa de R$ 560,00

O governador de São Paulo, José Serra, sancionou  em 19/5  lei estadual que prevê multa de aproximadamente R$ 560,00 para quem fumar nas áreas internas de repartições públicas, bancos, hospitais ou instituições de ensino.

 A punição de 37,59 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) vale tanto para o fumante quanto para o estabelecimento em que aconteceu a infração. Os ambientes em que o fumo passa a ser proibido devem ter avisos em locais visíveis e de fácil identificação.

A lei foi aprovada pela Assembléia Legislativa e entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

 

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